O que é arbitragem?

Quando surge uma disputa, a maioria das pessoas pensa logo em se socorrer do Poder Judiciário, para que um juiz ou uma juíza dê uma solução para o seu caso.

Contudo, o Poder Judiciário não é o único meio disponível para resolver litígios. Existem diversos outros meios, mas nos ocuparemos por ora da arbitragem.

A arbitragem é um método privado de solução de disputas, sendo uma alternativa ao Poder Judiciário. Para melhor compreensão, é possível comparar o sistema de solução de disputas brasileiro e o sistema de saúde brasileiro.

Quando acometida de alguma enfermidade, a pessoa pode se valer do sistema público de saúde (SUS) ou pode buscar um atendimento particular. O mesmo ocorre quando surge uma disputa: as partes podem se valer do sistema público (Poder Judiciário) ou do sistema privado, sendo a arbitragem um dos vários métodos privados disponíveis.

Na arbitragem, as partes podem escolher (dentro de certos limites) quem irá decidir a sua disputa, enquanto no Poder Judiciário isto não é possível. Essa é uma das vantagens da arbitragem, pois é possível escolher especialistas para julgar o seu caso.

Podem atuar como árbitro(a) qualquer pessoa capaz, independente e imparcial. Portanto, o árbitro ou árbitra não pode ter relações familiares ou muito próxima das partes, pois isto pode comprometer a independência e a imparcialidade necessárias para decidir o caso de forma justa.

Outra vantagem da arbitragem é que não existem recursos contra a sentença arbitral, o que, em muitos casos, faz com que a arbitragem resolva os litígios de forma mais rápida do que o Poder Judiciário.
Importante lembrar que a sentença arbitral é equiparada à sentença judicial, sendo vinculante às partes da mesma forma como uma sentença proferida no Poder Judiciário.

Por ser um método privado de solução de disputas, a arbitragem tem seus custos, que devem ser pagos pelas partes. Portanto, não existe na arbitragem “justiça gratuita”, como pode ocorrer em determinados casos no Poder Judiciário.

Todavia, atualmente existem no Brasil diversas câmaras arbitrais (instituições responsáveis por administrar os processos de arbitragem) que são confiáveis e com preços variados, sendo perfeitamente possível encontrar uma instituição cujos custos sejam adequados para o seu litígio.

Por fim, cumpre mencionar que a lei de arbitragem brasileira completou, recentemente, 25 anos (Lei nº 9.307/1996) e a prática arbitral brasileira é extremamente avançada e consolidada.

Portanto, por mais que o Poder Judiciário seja o método mais conhecido, vale a pena considerar a arbitragem como uma alternativa para resolver os seus litígios futuros.