Os contratos de locação geralmente são celebrados para que durem um prazo determinado. No entanto, as circunstâncias podem mudar e o inquilino pode ter que sair do imóvel antes do prazo. Quando isso ocorre, é importante compreender as implicações legais, como o pagamento da multa rescisória.
O contrato de aluguel é um acordo legalmente vinculativo, que estabelece obrigações para as duas partes durante um período determinado. A rescisão antecipada do contrato pode causar inconvenientes e prejuízos ao proprietário do imóvel, que pode depender da receita do aluguel e tinha a expectativa de contar com o recebimento dessa receita durante o prazo contratualmente acordado.
É importante lembrar que a Lei nº 8.245/91, também conhecida como Lei de Locações, estabelece que apenas o inquilino pode rescindir o contrato antes do prazo (desde que pague a multa), enquanto o proprietário só pode fazê-lo em circunstâncias específicas.
A multa por quebra de contrato de aluguel deve estar prevista no contrato de locação. Geralmente, costuma corresponder a três meses de aluguel, mas o pagamento deve ser proporcional ao tempo restante para o término da locação.
Para calcular a multa rescisória de aluguel, é necessário considerar o valor da multa estipulado no contrato, o prazo contratual e a quantidade de meses que falta para o término a locação.
Veja como calcular a multa:
Multa de rescisão antecipada = (valor da multa previsto em contrato ÷ prazo total do contrato) × tempo que falta para encerrar o contrato
Exemplo: aluguel no valor de R$ 2.000 por mês. O contrato prevê prazo de 12 meses e multa de 3 meses de aluguel. Caso você deseje sair do imóvel após 5 meses de contrato, a multa será calculada da seguinte forma:
Multa = 3 meses de locação = R$ 6.000.
Tempo cumprido do Contrato = 5 meses
Tempo restante do Contrato = 7 meses
Multa de rescisão antecipada = (6.000 ÷ 12) × 7
Multa de rescisão antecipada = 500 × 7
Multa de rescisão antecipada = R$ 3.500.